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oitentaeoitosim

11
Dez13

Apostilha 10

Jorge

A senhora presidenta disse que as manifestações de desagrado são legais fora, mas constituem crime público dentro das instalações da Assembleia da República. Muitas outras coisas deveriam ser proibidas e potencialmente indiciadas dentro das mesmas instalações, mas não vêm ao caso. Os senhores agentes da autoridade incarnada pela senhora presidenta que também é doutora de leis cumpriram com desvelo a evacuação das galerias e o incidente – mais um, em pouco espaço de tempo - foi sanado num ai. Então assiste-se a um acontecimento inominável: professores a serem postos no olho da rua, em direto, para vergonha de correligionários (coraram de vergonha até à raiz dos cabelos), para gáudio e mofa de alunos e alunas, bem como assumida perplexidade da opinião pública por este país afora e adentro.

Fica assim provado que a prova da avaliação de conhecimentos e capacidades, PACC para os amigos, se não se destina a afastar, serve mesmo para humilhar…

Já agora, senhora presidenta, que me diz da organização de uma manifestação de desagravo, no mesmo local? Acha que, ainda assim, seria crime público?

 

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